sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Marcas e Patentes


Pela Lei da Propriedade Industrial Nº 9279/96, regras de jogo não são patenteáveis.

No entanto, a parte concreta de um jogo, se enquadrada dentro dos critérios de patenteabilidade, pode ser objeto da concessão de uma patente. Caberá ao Examinador de Patentes verificar se tais critérios foram satisfeitos. Se não se tratar de uma patente, consulte o registro de desenho industrial, que é uma outra forma de proteção.

Sobre desenho Industrial.

O art. 95 da Lei da Propriedade Industrial - Lei 9279/96 diz que: "considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial".

Para saber sobre Desenho Industrial, contactar a Coordenação de Desenho Industrial, e-mail: diredi@inpi.gov.br ou tel: (21) 2139-3330 / 3327.

Segue abaixo um informativo geral sobre depósito de pedido de patente:

A patente é um título concedido pelo Estado, que confere, temporariamente ao seu titular, a propriedade sobre um invento tecnológico ou um modelo de utilidade que possa ser industrializado, ou seja, a um produto ou processo de produção de um produto a ser aplicado, a ser serialmente repetido, em indústria.

O art.8º da Lei da Propriedade Industrial - Lei 9279/96 diz que: "É patenteável a invenção que atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial".

O art.9º diz que "é patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação".

Por novidade entende-se o que não está compreendido no estado da técnica. E o estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12,16 e 17.

A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.

O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica.

A invenção e o modelo de utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria.

Veja que nem todas as invenções podem ser patenteadas. A Lei da Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção alguns tipos de criações:

Por exemplo, não se pode conceder uma patente para técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano. Também não são patenteáveis planos, esquemas ou técnicas comerciais, de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda. Isso inclui planos de assistência médica, de seguros, esquemas de descontos em lojas e também os métodos de ensino, plantas de arquitetura, obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentação de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono. Tampouco se pode conceder patente para idéias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados.

Algumas dessas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral, que nada tem a ver com o INPI.

Para ter uma visão geral sobre patentes, um ótimo caminho seria ir no link "perguntas freqüentes". Acesse www.inpi.gov.br > Patentes > Perguntas freqüentes. Leia também a cópia do nosso folder explicativo apresentada ao final deste e-mail.

Procedimento para depósito de pedido de patente:

Para fazer um pedido nacional de patente é necessário depositar no INPI o formulário 1.01 – “Depósito do Pedido de Patente”, em 4 vias, pagar uma guia de recolhimento referente ao pedido de patente, e anexar a redação da patente requerida (que consta do Relatório Descritivo, das reivindicações que se deseja proteger, dos desenhos, e do resumo do Relatório) também em 4 vias e segundo os padrões exigidos pelo INPI.

Após depositado o pedido de patente será feito um exame formal preliminar para checar se o pedido está corretamente instruído e em conformidade com o padrão exigido. Não havendo ou já cumpridas as exigências deste exame, o requerente receberá a sua cópia protocolada com o número definitivo do pedido. Este, então, estará devidamente depositado.

Para depositar um pedido nacional de patente por via postal é necessário que o envelope de remessa ao INPI venha com indicação de código DVP (devolução via postal).

Remeter esse envelope para INPI/DIRPA/CGPROP Praça Mauá, nº7 - 8ºandar – Centro – CEP:20083-900 – Rio de Janeiro – RJ, contendo:

1- O formulário 1.01 – “Depósito do Pedido de Patente” em 4 vias preenchidas.
2- A guia de recolhimento paga referente ao pedido de patente.
3- A redação da patente requerida (que consta do Relatório Descritivo, das reivindicações que se deseja proteger, dos desenhos, e do resumo do Relatório) em 4 vias e conforme os padrões exigidos pelo INPI.
4- Um envelope para papel A4, selado e com o seu endereço para que o INPI possa devolver sua cópia protocolada.

Gostaria de informar que pode-se obter o formulário 1.01, o modelo de padronização de redação exigida, e a guia de recolhimento na sede, nas delegacias do INPI e nos postos avançados espalhados pelo País, e também via internet através do sítio do INPI www.inpi.gov.br.

Para saber os endereços do INPI que mais se adequam à sua localidade acesse www.inpi.gov.br > O Instituto > Endereços e telefones.

Para obter o formulário via internet siga o caminho: acesse www.inpi.gov.br > Patentes > Formulários > Patentes (todos os formulários compactados em um único arquivo ZIP) > REG_PAT.DOC.

Para obter os modelos de pedido de patente, acesse www.inpi.gov.br > Patentes > O que é patente? > Exemplos de Pedidos de Patentes.

É aconselhável estudar o Ato Normativo nº 127 de 05/03/1997 que trata, entre outros assuntos, das especificaçôes para elaboração do relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo.

Para obter o Ato Normativo nº 127 acesse www.inpi.gov.br > Patentes > Legislação Patente > Ato Normativo nº 127/97.

A seguir, o roteiro para retirada da Guia Eletrônica de Recolhimento para os serviços de Patentes:

MODELO PARA RETIRADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO - VIA INTERNET

Para retirar a “Guia Eletrônica de Recolhimento” é necessário primeiro se cadastrar com senha e login. Caso já esteja cadastrado inicie pelo nº 7. Caso não esteja cadastrado, por favor siga o seguinte roteiro:

Acesse o sítio oficial do INPI: www.inpi.gov.br
Clique no link "Serviços". Clique em "Cadastro".

No item "Novo cliente?" clique em "Próprio interessado".
Caso aceite o Termo de Adesão pressione "eu aceito" para abrir a página de cadastro.
Preencha-o e clique em "salvar".

Vá ao link “serviços” e clique em “acesso ao sistema de guia de recolhimento da união".

Entre com seu login e senha, e clique em "OK".
Então selecione a unidade "Patente de Invenção e Modelo de Utilidade".
Selecione o serviço, ou digite o código do serviço e tecle "Enter".
Proceda à informação solicitada , e então, tecle "Confirma".
Se o valor da guia estiver correto, clique em "Finalizar Serviço" e logo após "Emissão da GRU Cobrança em PDF".
Desça a tela, clique em "imprimir".
Pague a guia preferencialmente em uma agência do Banco do Brasil.

Caso deseje consultar a tabela com os códigos dos serviços da Diretoria de Patentes, acesse www.inpi.gov.br > Patentes > Custos. Aparecerá a tabela com os códigos dos serviços e os respectivos valores.

Importante:
Por favor não esqueça seu login e sua senha a fim de que possa efetuar futuras emissões de guias.
Lembre-se que uma via do boleto impresso ficará no banco e a outra (original) tem que ser anexada obrigatoriamente ao processo.
Informações sobre custos:
Custos básicos para Depósito de pedido de Patente de Invenção (PI) ou Modelo de Utilidade (MU):

A taxa de depósito para pessoas físicas; microempresas, assim definidas em lei; sociedades ou associações de intuito não econômico e órgãos públicos é de R$ 55,00 (código 200). Para pessoas jurídicas o valor é de R$140,00 (código 200).

O pedido de exame de PI para pessoas físicas; microempresas, assim definidas em lei; sociedades ou associações de intuito não econômico e órgãos públicos é de R$ 160,00 (código 203) com até 10 reivindicações. Para pessoas jurídicas o valor é de R$ 400,00 (código 203).

O pedido de exame de MU para pessoas físicas; microempresas, assim definidas em lei; sociedades ou associações de intuito não econômico e órgãos públicos é de R$ 110,00 (código 204). Para pessoas jurídicas o valor é de R$ 280,00 (código 204).

A anuidade de pedido de PI no prazo ordinário para pessoas físicas; microempresas, assim definidas em lei; sociedades ou associações de intuito não econômico e órgãos públicos é de R$ 80,00 (código 220). Para pessoas jurídicas o valor é de R$ 195,00 (código 220). No prazo extraordinário o valor é de R$ 290,00 (código 221).

A anuidade de pedido de MU no prazo ordinário para pessoas físicas; microempresas, assim definidas em lei; sociedades ou associações de intuito não econômico e órgãos públicos é de R$ 50,00 (código 240). Para pessoas jurídicas o valor é de R$ 130,00 (código 240). No prazo extraordinário o valor é de R$ 195,00 (código 241).

Para maiores informações, favor observar a Tabela de Retribuição de Serviços da Diretoria de Patentes. Acesse www.inpi.gov.br > Patentes > Custos.

Acompanhe periódicamente seu processo de patente.

Formas para acompanhar/consultar processos de patente:

1. Acesse o sítio do INPI www.inpi.gov.br e clique no link "Pesquisas", a seguir clique em "Pesquisar Base de Patentes", depois repita os caracteres solicitados para entrar na pesquisa. Então, entre com o nº do processo. Na página que se abrirá clique sobre o número do pedido ou da patente para ver os detalhes e despachos referentes.

Alguns documentos de patentes estão disponíveis na integra no quadro (link) acima do "Leia-me antes" mostrado na tela à direita.

2. De posse do número da RPI - Revista da Propriedade Industrial apresentado ao lado do despacho no "Pesquisar Base Patente", pode-se ainda consultar, via sítio do INPI, a referida revista:

Acesse o sítio do INPI www.inpi.gov.br e clique no link "Revista", depois clique em RPI - Revista Eletrônica (Publicação Oficial da versão completa em PDF). Digite o número da RPI no local solicitado e clique em "Download".

Na barra de menu horizontal acima clique em "Search". Aparecerá no lado da tela a pergunta: "What word or phrase would you like to search for?". No retângulo abaixo, entre com o número do seu processo da seguinte maneira: as letras PI ou MU em letra maiúscula, espaço, os digitos numéricos (ex: MU 0123456-7). Clique no botão "Search". Abaixo, ainda na direita da tela, aparecerá os resultados da busca ("Results") com uma seqüência de números de seu pedido. Clique neles para localizá-los na RPI

3. Para consultar se nas três últimas revistas saiu algum despacho referente ao número do processo, acesse www.inpi.gov.br, clique no link "Revista" e depois escolha uma entre as três revistas apresentadas clicando sobre a escolhida.

Aparecerá o quadro "Download de Arquivo", peça para abrir o arquivo. Agora, aparecerá o quadro filzip. Sob a coluna "nome" clique duas vezes no documento (extensão txt) apresentado. Se abrirá o bloco de notas. Clique em "Editar" e logo a seguir em "Localizar". Por fim, no quadro "Localizar" digite o número do seu pedido e tecle "Enter".

4. Requerendo ao INPI uma Certidão de Andamento através de formulário de petição:

(AN n.º 130 / 97 - Modelo 1.02 - item 6.25, especificando ser certidão de andamento) com o comprovante do pagamento da retribuição devida.

Deve ser solicitado somente um processo por petição.

5. Ligando para os telefones (21) 2139-3679 / 3797 / 3314 / 3638 / 3601 / 3547.

OBS: estes mesmos telefones podem ser utilizados para esclarecimentos.
Gostaria de sugerir a obtenção da Lei da Propriedade Industrial Nº 9279/96, disponível no site do INPI em: www.inpi.gov.br > patentes > Legislação Patente > Lei da Propriedade Industrial Nº 9279/96.

Cópia do folder explicativo:

Ministério da Indústria, do Comércio e do Desenvolvimento
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DIRETORIA DE PATENTES

Praça Mauá, nº 7 – 9º andar – Centro – CEP: 20083-900 – Rio de Janeiro – RJ
Fones: (0XX21) 2139-3679, 2139-3797, 2139-3314, 2139-3638 ou 2139-3601
Fax: (0XX21) 2139-3194

Visite nossa homepage: http://www.inpi.gov.br

Parabéns, Inventor(a)!
Você agiu corretamente, procurando o INPI para proteger seu invento. A Patente é o instrumento correto para isso.

Leia atentamente esta publicação, pois você vai encontrar aqui informações sobre o que fazer e como proceder para obter a sua Patente.

Para fazer valer o seu direito, você precisa depositar um Pedido de Patente que, depois de devidamente analisado por um Examinador de Patentes, poderá se tornar uma Patente válida em todo o território nacional.

A patente é formada pelas seguintes partes: Relatório Descritivo, Reivindicação, Desenhos e Resumo.

Atenção: nem todas as invenções podem ser patenteadas, pois a Lei da Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção alguns tipos de criações:

Por exemplo, não se pode conceder uma patente para técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano. Também não são patenteáveis planos, esquemas ou técnicas comerciais, de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda. Isso inclui planos de assistência médica, de seguros, esquemas de descontos em lojas e também os métodos de ensino, plantas de arquitetura, obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentação de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono. Tampouco se pode conceder patente para idéias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados.

Algumas dessas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral, que nada tem a ver com o INPI.

No caso de sua criação ser protegida pelo Direito Autoral, existem diversos órgãos responsáveis pelo seu registro, tais como a Secretaria de Educação (no Rio de Janeiro, fica na Rua da Imprensa, nº 16 / 12º andar; telefone: (0XX21) 2220-0039, nos fundos da Biblioteca Nacional), o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) etc.

Em alguns casos, pode-se recorrer a um cartório de títulos.

O art. 10 da LPI lista as matérias para as quais não se pode conceder uma patente.
Busca Prévia:

Antes de depositar o seu pedido de patente, é altamente recomendável que você faça primeiro uma busca de anterioridades. Para tanto, dirija-se ao 7º andar do Edifício-Sede do INPI (Praça Mauá, nº 7 – Centro – Rio de Janeiro – RJ), onde se localiza o nosso Banco de Patentes. Um examinador especialmente treinado irá selecionar os campos correspondentes ao seu invento, de modo que você somente tenha que manusear um número mínimo de pastas. O custo dessa busca é baixo, e as cópias são pagas à parte. Você receberá as pastas contendo os documentos de patentes (tanto brasileiros quanto de outros países) que tratam de assunto semelhante ao seu. Esses documentos vão ser úteis para determinar o que já existe (o “estado da técnica”) e o quanto você inventou (o “escopo da invenção”). Essas informações deverão constar do Relatório Descritivo do seu pedido de patente.

Não se esqueça de solicitar cópia de, pelo menos, 3 (três) documentos, que você pode usar como modelo para quando for escrever seu próprio Pedido de Patente.

É possível fazer uma busca, via INTERNET, em nosso site. Siga o link “Pesquisar Base Patente”, que fornece dados dos pedidos brasileiros depositados a partir de 1992, ou, ainda, você pode solicitar ao próprio INPI que faça a busca e remeta o resultado para você (“Busca Isolada”), a qual será cobrada em função da quantidade de documentos pesquisados, ou seja, da sua duração.

Caso existam documentos mostrando objetos iguais aos que você inventou, ele não pode ser considerado novo e nenhuma patente poderá ser concedida.

Natureza de Privilégio:
A Natureza da Patente vai ser determinada em função das diferenças existentes, podendo ser:
Privilégio de Invenção (PI) – Atividade Inventiva
Modelo de Utilidade (MU) – Melhoria Funcional no Objeto
Existe também o Certificado de Adição de Invenção, para proteger um aperfeiçoamento que você tenha feito em matéria para a qual você já tenha um pedido depositado ou mesmo a Patente de Invenção.

Para Redigir o seu Pedido de Patente:
O INPI publicou diversos Atos Normativos (AN) regulando como escrever os pedidos de patentes. Eles foram compilados na Coletânea de Atos Normativos – Patentes, que deve ser adquirida na Recepção. Adquira, também, a Lei de Propriedade Industrial (LPI – Lei Nº 9.279 de 14-05-1996). Tudo isso está disponível em nossa homepage.
Você deverá estudar os AN 127 a 130, de 05-03-1997.
Leia atentamente os AN antes de começar a redigir o seu Pedido de Patente!

Relatório Descritivo:
Estude bem os documentos semelhantes encontrados, e formule o seu nos mesmos moldes, tendo em mente que deve mencionar, no Relatório Descritivo, a existência dos pedidos anteriores (brasileiros ou não), assim como fornecer informações sobre objetos ou processos, semelhantes ao seu, já existentes até a data do depósito do seu pedido.

Compare-os com o seu objeto, destacando os avanços técnicos introduzidos pela sua invenção ou modelo.

O relatório deve ser suficiente, o que quer dizer que deve conter todos os detalhes que sejam necessários para permitir a um técnico da área reproduzir o objeto. A linguagem usada deve ser consistente, ou seja, um mesmo elemento só pode ter um nome, que não pode ser usado para designar qualquer outra parte do objeto. Por outro lado, cada elemento deve ter o seu próprio nome e respectivo número indicativo.
Todo Relatório Descritivo tem que começar com o título do pedido (não pode ser uma marca ou nome de fantasia). Uma forma de realização do Invento ou Modelo deve ser sempre descrita, mas também podem ser apresentadas variantes construtivas. Informe os materiais envolvidos, forma de utilização e tudo o mais que for importante.

Reivindicações:
O Quadro Reivindicatório precisa descrever corretamente o objeto. Deve ser sempre iniciado pelo título escolhido para descrever sua Invenção e conter a expressão “caracterizado por”, seguida das características técnicas genuínas da Invenção ou do Modelo, ou seja, aquelas que não existem nas anterioridades.

Deve-se, ainda, destacar as partes já conhecidas, que precisam ser estabelecidas entre o título e a expressão “caracterizado por”. Não vale simplesmente, catalogar todas as partes: é preciso estabelecer o inter-relacionamento entre elas. Expressões do tipo “... conforme mostrado na fig. ...”, ou “... a peça (3), que se liga à peça (4), por meio da peça (5)...” são consideradas inconsistentes e indefinidas, e não são aceitas como definição de um objeto. O texto da reivindicação deve ser escrito de modo afirmativo, sem expressões do tipo “... caracterizado por não possuir...”, nem descrição de vantagens ou formas de utilizar.
Variações podem ser apresentadas em reivindicações dependentes.

Desenhos:
Os Desenhos das patentes não podem conter texto descritivo, exceto “Fig. 1”, “Fig. 2”..., além dos números indicativos de todos os seus elementos. Com referência aos desenhos, tudo o que se relacionar à sua descrição deve ser feito no Relatório Descritivo e cada elemento deve ter um nome, que não pode ser repetido para outra parte do objeto. Não use marcas ou nome de fantasia.

Resumo:
O Resumo deve conter de 50 a 200 palavras e descrever corretamente o objeto.

O Depósito do Pedido:
Depois de tudo pronto e digitado, você pode depositar o seu pedido. O INPI vai exigir 3 (três) vias, e você vai querer ter uma em seu poder. Assim, você deverá entregar 4 (quatro) cópias no momento do depósito, ou 5 (cinco), caso queira ficar com duas. Elas devem ser precedidas de um formulário especial (“Depósito de Pedido de Patente”, Formulário 1.01), bem como da guia de recolhimento, devidamente paga em um banco autorizado. O formulário é distribuído na Recepção do INPI, mas você poderá imprimi-lo diretamente em um processador de textos, desde que fique igual. Já a guia de recolhimento deverá ser obtida no site oficial do INPI, após cadastro (link “Guia Eletrônica”). Na entrega, você vai receber um recibo provisório e deverá retornar posteriormente para apanhar sua(s) cópia(s), devidamente numerada(s) e filigranada(s). Antes de aceitar o depósito, será feito um exame formal preliminar para verificar se está tudo de acordo. Caso seja necessário, poderão ser feitas exigências que deverão ser cumpridas em até 30 dias, a contar de sua ciência,sob pena de não aceitação do depósito e devolução de sua documentação.

O Sigilo do INPI:
Após esse depósito, o seu pedido será mantido em sigilo pelo INPI, que somente vai publicá-lo após 18 meses. Esse intervalo de tempo pode ser estendido em alguns dias, pois existe um prazo para se preparar essa publicação na RPI (Revista da Propriedade Industrial). Note que quem tem que manter sigilo é o INPI e não você, que poderá divulgá-lo e iniciar sua produção ou comercialização.

Anuidades ($):
No segundo aniversário de depósito do seu pedido, começa o prazo (ordinário – 3 meses) para pagamento da anuidade (que é chamada de terceira anuidade, pois é devida no início do terceiro ano). Se perder esse prazo, ainda terá mais 6 meses (extraordinário), mas o valor a ser pago também é maior. Deixar de efetuar o pagamento das anuidades vai acarretar o arquivamento do seu pedido ou patente. Da data de arquivamento, corre o prazo de 3 (três) meses para o depositante requerer a restauração do andamento do pedido.

O Exame do Pedido:

O Pedido de Exame:
Para ter seu pedido examinado, ou seja, estudado por um Examinador de Patentes, você precisa apresentar uma Solicitação de Exame. Paga-se uma taxa específica, que cresce quando o pedido tem mais de 10 (dez) reivindicações, ou quando se trata de Privilégio de Invenção. Esse requerimento tem que ser feito dentro dos primeiros 36 meses contados da data de depósito do pedido, ou o mesmo será arquivado. Da data de arquivamento, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o depositante requerer o desarquivamento e solicitar o exame, sob pena de arquivamento definitivo.

Subsídios ao Exame (Antigas Oposições do CPI):

O Pedido de Exame não será mais publicado na RPI.
Terceiros podem apresentar subsídios ao exame do pedido, fornecendo ao INPI as razões e provas pelas quais consideram que a patente não pode ser concedida, pois o INPI não vai examinar nada antes de 60 dias contados da data da publicação do pedido. O exame vai levar em conta a documentação apresentada que for importante para a privilegiabilidade do pedido.

O Exame:
Depois disso tudo, virá o exame propriamente dito, que será comunicado através da RPI. O Examinador de Patentes vai emitir um Parecer Técnico expondo suas conclusões, que podem ser pelo Deferimento (concessão da patente) ou, então, fazer exigências para reformulação do pedido, a fim de que este possa receber a patente, ou, ainda, pelo Indeferimento (rejeição), hipótese em que o Examinador vai solicitar uma manifestação sua antes de decidir. Todas as suas respostas precisam ser depositadas em uma Recepção do INPI, por escrito, acompanhadas de formulário próprio (Formulário 1.02 – “Petições”) e do recibo de pagamento de uma taxa específica para cada caso. Cuidado com os prazos (em geral, de 90 dias da publicação na RPI), ou seu pedido pode ser arquivado definitivamente, inviabilizando a proteção patentária.

Carta-Patente:
Uma vez que o seu pedido tenha sido deferido, essa decisão será publicada na RPI, e o INPI vai aguardar o prazo de até 60 dias para que você solicite (pague) a expedição da Carta-Patente. O pagamento poderá, ainda, ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, independente de notificação na RPI. Não perca esse prazo, pois sua patente será definitivamente arquivada.
Terceiros que se sintam prejudicados podem entrar com uma Ação de Nulidade da Patente, nos primeiros 6 meses da concessão, diretamente no INPI, ou, após esse prazo, judicialmente.

Fique atento e acompanhe os prazos referentes ao seu pedido na RPI, na Internet ou pelo terminal instalado na Recepção do INPI.

Atenciosamente
Leonardo Reis
e-mail: leoreis@inpi.gov.br
Tel: (21) 2139-3638
INPI/DIRPA/SEAESP

Boa tarde,

Gostaria de verificar a viabilidade de registrar a patente de 03 jogos que pretendo produzir e comercializar com as seguintes caracteristicas:

1 - Marca: JcNavegador - Dominok

Utilizando os numerais de 0 a 9, composto de 55 peças. O formato e semelhante ao tradicional dominó que está no lote D 0202 / D 0216.

2 - Marca: JcNavegador - Human (semelhante a configuração do xadrez)

Composto de um tabuleiro, na largura de 04 quadrados x comprimento de 11 quadrados, formando um retangulo de 44 quadrados

Peças:
02 (duas) - Coração
02 (duas) - Alma
02 (duas) - Corpo
02 (duas - Espirito
08 (oito) - Celulas

3 - Marca: JNavegador - Destino

Utilizando os numerais de 0 a 8, composto de 46 peças. O formato é de um losango, com divisão no meio para aplicação dos numerais.

Atento as suas observações, atenciosamente,

Julio Cesar de Almeida
11 - 2421 4967

Nenhum comentário: